Olá. Os seus direitos são aqueles normatizados no art. 1255 do Código Civil que assim prevê: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Ou seja, vocês podem entrar com uma ação de indenização querendo o valor que vocês gastaram para construir a casa.
Porém, se com a construção da casa, o valor do imóvel aumentou o seu valor consideravelmente, vocês terão direito a adquirir o terreno construído, pagando a sua sogra o valor que foi fixado pelo juiz.